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O Cumprimento dos Limites Fiscais Relativos à Dívida Consolidada Líquida no Estado do Rio de Janeiro entre os Anos de 2000 e 2017
Fabricio Mattje Gwoszdz, Orion Augusto Platt Neto

Última alteração: 2020-04-09

Resumo


No ano de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu a criação de limites fiscais relativos à Dívida Consolidada Líquida (DCL). Em 2001, esses limites entraram em vigor por meio da Resolução SF n. 40/2001, do Senado Federal, que dispôs que a DCL dos estados não poderia exceder a duas vezes (200%) a Receita Corrente Líquida (RCL). Nesse contexto, o objetivo desta pesquisa é identificar qual o nível de cumprimento dos limites fiscais relativos à Dívida Consolidada Líquida (DCL) pelo Estado do Rio de Janeiro entre os anos de 2000 e 2017. Para alcançar tal objetivo, são identificados e apresentados os dados relativos à DCL e à RCL ao longo da série histórica. A pesquisa é classificada como descritiva e documental, com abordagem quantitativa e qualitativa. A partir dos dados coletados e tratados, foram criados tabelas e gráficos, a fim de explicitar as relações e as variações, com vistas a conhecer se o estado cumpriu o limite estabelecido pelo Senado Federal. Como resultado, este artigo evidenciou as variáveis envolvidas ao longo da série histórica (2000 a 2017). Conclui-se que o Estado do Rio de Janeiro, apesar de iniciar a série histórica abaixo do limite estabelecido (190% em 2001), ultrapassou o referido limite a partir do ano de 2002 (235%). No entanto, em 2005 o estado voltou a cumprir o limite (190%), mantendo-se assim até 2015 (198%). Em 2016, o limite voltou a ser superado (229%), permanecendo assim em 2017, quando a relação DCL/RCL alcançou sua máxima (270%). Considerando os 17 anos abrangidos pela vigência do limite (2001 a 2017), observa-se que o Estado cumpriu o percentual máximo em 12 anos (71%) e o ultrapassou em 5 anos (29%).

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