Última alteração: 2020-04-08
Resumo
A alteração da composição da base de cálculo das contribuições para o PIS e para COFINS poderá trazer uma economia tributária para as empresas, pois o Brasil tem hoje cerca de 63 tributos vigentes, o que faz com que as empresas tenham por objetivo diminuir os custos e despesas, utilizando como seu aliado a elisão fiscal e um eficiente planejamento tributário. O presente artigo teve por objetivo demonstrar a vantagem econômica, auferida por uma empresa, excluindo o valor do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS, demonstrando assim o montante recolhido indevidamente. O método utilizado foi o estudo de caso, aplicado em uma empresa do comercio varejista tributada com base no Lucro Real localizada no estado de Santa Catarina. Caracteriza-se como uma pesquisa com abordagem quantitativa e de período longitudinal. O instrumento utilizados para coleta de dados foi documental, sendo utilizados os dados constantes nos arquivos txt do Sistema Público de Escrituração Digital Contribuições dos anos de 2013 a 2017, sendo comparado os valores devidos das contribuições considerando a forma atual de cálculo com os valores apurados após a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. O resultado demonstrou que com a exclusão do ICMS a empresa obteria uma redução de 53,02% no montante devido de PIS e uma redução de 46,95% no montante devido da COFINS. Cabe destacar que em 2017 o STF entendeu e decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, porém os efeitos dessa decisão ainda não foram modulados e está se aguardando a manifestação do STF em embargos de declaração propostos pela Fazenda Nacional.